Inventário judicial - Proposto pelo cônjuge
Cônjuge sobrevivente requer a abertura de inventário dos bens deixados pelo de cujus para posterior partilha destes entre os filhos do casal.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de especificar.
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Nome completo da Requerente, nacionalidade, viúva, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº e inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na endereço completo, nesta Cidade e comarca, por seu advogado signatário (procuração anexa - doc. nº), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO, com fulcro nos artigos 610 e seguintes, do Código de Processo Civil, expondo para tanto o que segue:
Dos Fatos
1 - Conforme se pode constatar da Certidão de Óbito anexa (doc. nº), em dia de mês de ano, faleceu em especificar a cidade, onde era domiciliado, Nome completo do cônjuge falecido, casado com a Requerente sob o regime de especificar regime de bens do casamento.
2 - O Falecido deixou os filhos nome completo de todos os filhos, em ordem decrescente de idade, especificando os incapazes.
3 - Ainda, quando de seu falecimento, o de cujus deixou os seguintes bens a partilhar especificar bens deixados: conta corrente, conta poupança, aplicações, seguro de vida - mesmo que desconhecido o número das contas e aplicações – móveis, imóveis etc., não tendo deixado, por seu turno, testamento.
Do Direito
Com efeito, aduz o artigo 610, do Código de Processo Civil, que "havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; §1º - se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras".
Tendo o de cujus falecido sem deixar testamento, mas deixando herdeiros incapazes especificar herdeiros incapazes, mister faz-se a abertura judicial do inventário nos termos do artigo supra descrito.
O mesmo diploma legal, em seu artigo 615 e parágrafo único, dispõe que "o requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança".
Estando a Requerente, cônjuge supérstite, na posse e administração do espólio, incube a ela o requerimento de abertura do inventário. Ademais, o presente requerimento está devidamente instruído com a certidão de óbito do autor da herança, conforme se constata do documento nº em anexo.
Presente os requisitos legais necessário faz-se a abertura do inventário. Neste sentido, inclusive, posiciona-se nossa doutrina e jurisprudência pátria: citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Diante do exposto, é a presente para requer:
I - digne-se Vossa Excelência determinar a abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujos, nomeando a Requerente para prestar o compromisso de inventariante, nos termos do artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, prosseguindo o processo em todos os seus termos até final partilha;
II - a expedição de ofício aos Bancos no qual o falecido possuía conta, a fim de vislumbrar as aplicações que possuía, para que, futuramente, seja possível apresentar as primeiras declarações.
Dá à presente o valor de R$ especificar (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
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