Tutela específica da obrigação
Rito traçado para a concessão da tutela específica da obrigação de entrega de coisa certa ou da obrigação de fazer ou não fazer.
Primeiramente cumpre distinguir obrigação específica de obrigação imediata. A específica busca atribuir ao credor o que este postula, sem perdas e danos, ao passo que a imediata se aperfeiçoa sem a instauração de um processo autônomo, podendo a execução específica ser imediata ou não.
Os artigos 461 e 461-A, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a tutela específica da obrigação, utilizadas nas ações cujas obrigações sejam de fazer, não fazer ou de entrega de coisa certa. Parte da doutrina costuma dizer que a tutela específica permite ao juiz "tudo e mais um pouco", ou seja, amplia o poder do magistrado a medida que não prevê fase executória. A não necessidade de execução para concretização do direito no mundo real talvez seja a maior vantagem deste procedimento. ...