Infungibilidade
Infungibilidade é a qualidade de ser o bem infungível, ou seja, são os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Os bens infungíveis não admitem substituição por serem considerados em seu todo um bem individual. Via de regra, a qualidade da fungibilidade ou infungibilidade é conceito dos bens móveis, ao passo que os imóveis, por conta de sua natureza, serão sempre infungíveis, embora haja doutrinadores que assumam posição contrária.
- Artigos 85; 86; 307, parágrafo único; 565; 592, III; e 1.361, todos do CC
- Art. 700, inciso II, do CPC
- VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Parte Geral. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.