Petição inicial
É a peça inicial do processo, na qual o autor formula o seu pedido. Assim, a resposta do réu e a sentença proferida pelo juiz terão por base o conteúdo apresentado na petição inicial, que especificará os limites da lide. Note-se que o magistrado não poderá decidir além, aquém ou fora do pedido formulado pelo autor na inicial.
Segundo o artigo 319, do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá preencher certos requisitos, sob pena de ser considerada inepta.
São requisitos da petição inicial:
- o endereçamento;
- os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu, endereço eletrônico;
- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
- o pedido, com as suas especificações;
- o valor da causa;
- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
- Arts. 319 a 332 do CPC
- GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v. I, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.