Separação consensual em juízo

Trata sobre os requisitos para a separação consensual, a possibilidade de a separação ser realizada extrajudicialmente e o procedimento da separação consensual requerida em juízo regulado nos artigos 1.120 a 1.124 do CPC.

Através da separação consensual os cônjuges, de comum acordo, colocam fim à sociedade conjugal, sem dissolverem o vínculo do casamento, que somente ocorre com a morte de um dos cônjuges, ou com o divórcio.

Nesse mecanismo nenhum dos cônjuges imputa culpa ao outro, nem lhe atribui a causa da separação.

A ação é pessoal e intransferível. Em caso de morte de um dos cônjuges, o processo será extinto.

Requisitos para a separação consensual

Para que o juiz homologar o acordo de separação, é necessário que:

- os cônjuges já estejam casados há pelo menos um ano;

- os cônjuges manifestem a vontade de se separar, perante o juízo;

- os cônjuges estejam de acordo com o término da sociedade conjugal;

- que o acordo preserve adequadamente os interesses dos filhos...

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