Separação consensual em juízo
Trata sobre os requisitos para a separação consensual, a possibilidade de a separação ser realizada extrajudicialmente e o procedimento da separação consensual requerida em juízo regulado nos artigos 1.120 a 1.124 do CPC.
Através da separação consensual os cônjuges, de comum acordo, colocam fim à sociedade conjugal, sem dissolverem o vínculo do casamento, que somente ocorre com a morte de um dos cônjuges, ou com o divórcio.
Nesse mecanismo nenhum dos cônjuges imputa culpa ao outro, nem lhe atribui a causa da separação.
A ação é pessoal e intransferível. Em caso de morte de um dos cônjuges, o processo será extinto.
Requisitos para a separação consensual
Para que o juiz homologar o acordo de separação, é necessário que:
- os cônjuges já estejam casados há pelo menos um ano;
- os cônjuges manifestem a vontade de se separar, perante o juízo;
- os cônjuges estejam de acordo com o término da sociedade conjugal;
- que o acordo preserve adequadamente os interesses dos filhos...