Família (2024)
Nesse conceito, sempre vem à mente a imagem da família patriarcal, tendo o homem como figura central, a esposa ao lado, rodeado de filhos, genros, noras e netos. Porém, essa visão hierarquizada da família sofreu enormes transformações.
Hodiernamente, é necessário uma visão pluralista da família, que abrigue os mais diversos arranjos familiares interligados em um elo de afetividade.
Dessa feita, define-se a família como um grupo social, cujo modelo funda-se sobre os pilares da repersonalização, da afetividade, da pluralidade e do eudemonismo. Agora, a tônica reside no indivíduo, e não mais nos bens ou coisas que guarnecem a relação familiar, ou seja, a família contribui para o desenvolvimento da personalidade de seus integrantes.
- Artigo 226 da Constituição Federal
- Artigo 5º, II, da Lei nº 11.340/06
- DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.