Nome
É a designação ou sinal exterior pelo qual a pessoa identifica-se. Integra a personalidade, individualiza a pessoa, inclusive após a sua morte, e indica a sua procedência familiar. Empregado em sentido amplo, indica o nome completo.
Fundamentação
- Artigos 16 ao 19 do Código Civil
- Artigos 29, § 1º, alínea “f”, 34, 54 ao 60, 63 da Lei nº 6.015/73
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I. São Paulo: Saraiva, 2011.
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