Ação civil ex delicto (Processo Penal)
Trata das características principais da ação e seu procedimento.
Características gerais
De acordo com o artigo 186, do Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Assim, em regra, quando alguém transgride a norma penal surgem duas pretensões: a civil, que visa a satisfação do dano, e a penal, que acarreta a ação penal.
Assim, quase sempre haverá um ilícito civil quando ocorrer um ilícito penal, salvo aquelas infrações que dão origem apenas a sanções punitivas como o uso de tóxicos, por exemplo. É nesse contexto que surge a ação civil "ex delicto", que tempo por objetivo a satisfação do dano produzido pela infração.
Dessa forma, o interessado poderá, se quiser, promover ação...