Embargos de declaração de acórdão (Processo Penal)
Conceito, prazo, extensão e procedimento no processo penal.
Conceito
Prevê o art. 619 do Código de Processo Penal (CPP), que os embargos de declaração poderão ser opostos "no prazo de dois dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão".
Clara está, portanto, a natureza recursal destes embargos, já que visam reparar o gravame causado às partes pelos motivos acima descritos.
O artigo supramencionado faz referência a oposição dos embargos perante os Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, porém, entende-se que tal recurso pode ser interposto a qualquer tribunal que profira acórdãos que não sejam totalmente claros ou que sejam contraditórios em seu texto.
Prazo
Os embargos devem ser dirigidos ao Relator do acórdão embargado, no prazo de dois dias contados da data de sua publicação...