Embargos infringentes e de nulidade
Conceito, cabimento, legitimidade e processamento.
Os embargos infringentes e de nulidade são recursos oponíveis contra decisão não unânime de órgão de segunda instância quando desfavorável ao réu.
Embora o Código de Processo Penal faça menção aos embargos infringentes e aos de nulidade, seus conceitos não são o mesmo. Os embargos infringentes são recursos que visam discutir matéria relativa ao mérito, Já os embargos de nulidade servem para debater matéria de índole exclusivamente processual que favoreça o réu.
Contudo, os pressupostos e o processamento de ambos são os mesmos.
Importante destacar que o Novo Código de Processo Civil não mais dispõe dessa modalidade recursal, mas o artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, os prevê expressamente, ou seja, os recursos ainda subsistem no processo penal.
Cabimento
Quando as decisões nos órgãos jurisdicionais de segunda instância são plurânimes, tomadas...