Embargos infringentes e de nulidade
São recursos oponíveis contra a decisão não unânime de órgão de segunda instância, desde que desfavorável ao réu. Embora o CPP faça menção aos embargos infringentes e aos de nulidade, destaca-se que os embargos infringentes visam discutir matéria relativa ao mérito, já os embargos de nulidade têm por finalidade debater matéria exclusivamente processual que favoreça o réu. No entanto, os pressupostos e o processamento de ambos são idênticos. Por fim, destaca-se o Novo Código de Processo Civil suprimiu a previsão de existência dessa modalidade recursal, mas o Código de Processo Penal prevê, expressamente, o instrumento de impugnação em questão, portanto, subsistiu no processo penal.
- Artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.