Carta arbitral
É o meio em que o árbitro ou o tribunal arbitral pede auxílio do juízo para se pratique ou determine o cumprimento da decisão proferida no processo arbitral.
Fundamentação
- Artigo 237 do Código de Processo Civil
- Artigo 22-C da Lei nº 9.307/96
Referências bibliográficas
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil: volume único. 10. Ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.
Temas relacionados
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