Intimação de sentença que não foi feita a advogado expressamente indicado é nula

Intimação de sentença que não foi feita a advogado expressamente indicado é nula

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de todos os atos processuais a partir da intimação de uma sentença feita em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart).

A empresa requereu, na contestação, que todas as publicações, intimações ou notificações fossem feitas em nome do chefe da equipe de advogados, mas a publicação da sentença saiu no nome de outra profissional do escritório a quem foi substabelecido o mandato. Sem ter tomado conhecimento da publicação da sentença, o WMS não interpôs recurso ordinário nem apresentou contrarrazões ao recurso da comerciária que ajuizou a ação. Foi intimado, porém, da publicação da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), feita no nome do advogado correto.

No recurso ao TST, a empresa sustentou que foi surpreendida com o recebimento da notificação do acórdão, pois não foi notificada de decisão de primeiro grau. Alegando cerceamento de defesa, requereu a nulidade de todos os atos processuais desde a publicação da sentença.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, a jurisprudência do TST (Súmula 427) é no sentido de que, existindo pedido expresso para que as intimações sejam realizadas em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula. Eizo Ono explicou que, embora as intimações da sentença e da decisão em embargos de declaração tenham sido feitas no nome de advogado que constava do substabelecimento, como a empresa requereu que fossem feitas em nome de um advogado específico, presume-se que ela não teve ciência das notificações, caracterizando prejuízo.

“A intimação das partes é o ato por meio do qual se busca dar publicidade aos atos processuais, a fim de viabilizar que as partes, querendo, a eles manifestem impugnação, apresentem os recursos cabíveis, razão pela qual cumpre ao julgador zelar pela sua regularidade, de modo a preservar a condução íntegra do processo e a prevenir eventual alegação de nulidade”, concluiu o magistrado.

A Quarta Turma, então, proveu recurso do Walmart, determinando a remessa dos autos à 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS) para que proceda a nova intimação da sentença, na pessoa do advogado nominado no requerimento da contestação. A decisão foi unânime.

PROCESSO Nº TST-RR-1393-68.2012.5.04.0303

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL.
NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO EM
NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE
EXPRESSAMENTE INDICADO. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. Nos termos da Súmula
427 do Tribunal Superior do Trabalho,
havendo pedido expresso de que as
intimações e publicações sejam
realizadas exclusivamente em nome de
determinado advogado, a comunicação em
nome de outro profissional constituído
nos autos é nula, salvo se constatada a
inexistência de prejuízo. No caso em
tela, a intimação da sentença não foi
feita no nome do advogado expressamente
indicado pela Reclamada, o que faz
presumir que esta não teve ciência do
prazo e, por isso, não apresentou
recurso ordinário. Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá
provimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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