Inspeção Judicial
Trata sobre o procedimento da inspeção judicial, que é o meio de prova para o juiz examinar pessoas ou coisas, a fim de esclarecer fato que interessa à decisão da causa.
A inspeção judicial é regulada nos artigos 440 a 443 do Código de Processo Civil. Consiste no exame feito direta e pessoalmente pelo magistrado, em pessoas ou coisas, para elucidar fatos que interessam à causa.
Na doutrina predomina o entendimento de que é um meio típico de prova, no entanto, é divergente de outros meios probatórios porque a inspeção é realizada diretamente pelo magistrado, sem intermediários. Por tal razão, distingue-se da perícia, que necessita da nomeação de pessoa estranha ao processo, que tenha conhecimentos técnicos, para prestar informações ao juiz.
Nota-se que o artigo 441 do CPC autoriza que o juiz seja assistido por um ou mais peritos na inspeção, o que não altera a sua...