Ação declaratória inconstitucionalidade interventiva
Conceito, objeto, legitimidade, competência e procedimento da ADIn interventiva federal e estadual.
Conceito
Via de regra, os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - são autônomos, como estabelece a Constituição Federal em seu artigo 18. Porém, a própria Constituição prevê hipóteses em que haverá intervenção da União nos Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo a ADIn interventiva, que se dá pelos chefes do Executivo, um dos pressupostos para tal intervenção.
As hipóteses de cabimento da ADIn interventiva estão previstas nos arts. 34 e 35 da Carta Magna, e são:
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;