Nome
História, natureza jurídica, elementos do nome, possibilidade de alteração e proteção ao nome.
- Conceito
- História
- Natureza Jurídica
- Elementos do nome
- Possibilidade de alteração
- Proteção ao nome
- Referências bibliográficas
Conceito
"Alguns nomes ressoam aos ouvidos, estendem-se diante dos olhos e enchem decênios, séculos e séculos. Alguns deles servem para distinguir civilizações e eras (Jesus Cristo, Galileu Galilei)" - Pontes de Miranda.
Nome é a palavra que designa uma pessoa ou coisa. É o elemento individualizador da pessoa natural. Nesse estudo discorreremos sobre o nome enquanto identificação de alguém no meio social. O nome aparece dentro do campo dos direitos da personalidade, não representando um direito em si, mas o objeto de um direito personalíssimo. Sendo assim, a toda pessoa natural é atribuído um nome, o qual lhe servirá como forma de identificação.
Desta forma, podemos conceituar nome como sendo a designação pela qual uma pessoa se identifica no seio de sua família bem como da sociedade. Ele difere-se do pseudônimo, que por vezes identifica os criadores intelectuais. Se este for adotado para atividades lícitas gozará da mesma proteção que a lei confere ao nome nos termos do artigo 19, do Código...