Ações principais e cautelares (Direitos Difusos e Coletivos)
Aborda o conceito das ações principais e cautelares e seus procedimentos.
Características gerais
A doutrina classifica as ações, de acordo com a natureza do provimento jurisdicional pretendido, em processos de conhecimento, processos de execução e processos cautelares. Alguns autores ainda acreditam que nesse rol incluem-se as ações mandamentais, que visam a obtenção de mandado judicial.
Já em relação às ações civis públicas e coletivas, a classificação é a seguinte:
a) principais: condenatórias, declaratórias e constitutivas;
b) cautelares: preparatórias ou incidentais;
c) cautelares satisfativas: não dependem de ação principal;
d) de liquidação de sentença;
e) de execução; e,
f) mandamentais.
Note-se que as ações civis públicas e coletivas também podem ter o condão de ações preventivas, que objetivam a tutela inibitória, mediante condenação a uma obrigação de fazer ou não fazer. Ademais, nada impede que o réu seja condenado a uma indenização com o fim de reparar o dano, como ainda suporte uma obrigação de fazer para evitar, assim, os danos futuros.
Desse modo, o réu...