Nova lei dispõe sobre a difusão de conteúdos sobre direitos fundamentais e direitos humanos
Em vigor a Lei nº 14.583/2023 que dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
De acordo com o texto legal, os Poderes Constituídos, na esfera de atuação respectiva, deverão difundir os direitos fundamentais e os direitos humanos, tais como os previstos:
- na Constituição Federal;
- no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- na Convenção Americana sobre Direitos Humanos;
- nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
- na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher;
- na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;
- na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais; e
- no Estatuto da Pessoa Idosa.
Constarão nos contracheques mensais dos servidores públicos federais trechos dos instrumentos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos, especialmente os que se referem às mulheres, às crianças, aos adolescentes e aos idosos.
As emissoras públicas de rádio e de televisão deverão incluir em suas programações material alusivo aos direitos fundamentais e aos direitos humanos, sobretudo os referentes à proteção das mulheres, das crianças, dos adolescentes e dos idosos.
Por fim, na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ser exibidos trechos dos instrumentos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos, notadamente os referentes à proteção das mulheres, das crianças, dos adolescentes e dos idosos.
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