Nova lei dispõe sobre a difusão de conteúdos sobre direitos fundamentais e direitos humanos

Nova lei dispõe sobre a difusão de conteúdos sobre direitos fundamentais e direitos humanos

Em vigor a Lei nº 14.583/2023 que dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

De acordo com o texto legal, os Poderes Constituídos, na esfera de atuação respectiva, deverão difundir os direitos fundamentais e os direitos humanos, tais como os previstos:

  • na Constituição Federal; 
  • no Estatuto da Criança e do Adolescente; 
  • na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; 
  • nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; 
  • na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; 
  • na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; 
  • na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais; e 
  • no Estatuto da Pessoa Idosa.

Constarão nos contracheques mensais dos servidores públicos federais trechos dos instrumentos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos, especialmente os que se referem às mulheres, às crianças, aos adolescentes e aos idosos.

As emissoras públicas de rádio e de televisão deverão incluir em suas programações material alusivo aos direitos fundamentais e aos direitos humanos, sobretudo os referentes à proteção das mulheres, das crianças, dos adolescentes e dos idosos.

Por fim, na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ser exibidos trechos dos instrumentos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos, notadamente os referentes à proteção das mulheres, das crianças, dos adolescentes e dos idosos.

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