O Tribunal Penal Internacional II
Estatuto de Roma e a Constituição Federal, prisão perpétua, imunidades, entrega de nacionais e reserva legal.
Estatuto de Roma e Constituição Federal
No geral, pode-se dizer que o Estatuto de Roma é compatível com o nosso ordenamento jurídico. Isso porque o Estatuto adota regras de direito material que, em parte, já são reconhecidas por outros Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, tais como as Convenções de Genebra, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou Penais Cruéis, entre outros.
Além disso, o Estatuto estabelece um mecanismo internacional de proteção aos direitos humanos, que não é muito diverso daquele estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição foi reconhecida pelo Brasil.
A própria Constituição Federal prescreve que o Brasil propugnará pela formação de um Tribunal Internacional de Direitos Humanos e, ainda, consagra que o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão (artigo 7º, do ADCT, e artigo 5º, §4º, da Magna Carta).
Todavia...