Integração da Norma Jurídica
Lacunas da lei, analogia, costume, princípios gerais de direito e eqüidade.
A integração da norma jurídica, ou integração do direito, é o preenchimento das lacunas da lei, a fim de que se possa resolver toda e qualquer questão jurídica, não importa de que forma, para não deixar ninguém em desamparo legal.
Porém, quando se diz que não importa de que forma será resolvido um problema de direito, se faz referência às possibilidades de integração que a lei determina. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (cuja nomenclatura anterior era LICC), em seu artigo 4º, estabelece que "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
Analogia
A analogia consiste na solução, no julgamento de um caso não previsto por lei aplicando-se a ele a lei que regula um caso semelhante. Na ausência de lei que verse sobre determinado fato jurídico, o juiz estende a ele a norma reguladora de fato parecido. Nada impede que em conjunto com a analogia sejam aplicados os costumes e os princípios gerais de direito...