Parcerias público-privadas
Conceito, modalidades, concessão patrocinada, concessão administrativa, licitação e normas aplicáveis à União.
- Conceito e modalidades
- Objeto
- Concessão patrocinada
- Autorização legislativa
- Remuneração
- Concessão administrativa
- Semelhanças entre concessão administrativa e patrocinada
- Licitação
- Responsabilidade fiscal
- Normas aplicáveis à União
- Referências
Conceito e modalidades
As parcerias público-privadas foram instituídas em nosso ordenamento jurídico com o advento da Lei nº 11.079/04. Assim, embora a Constituição Federal fale apenas em concessão, deve-se incluir a concessão patrocinada nos dispositivos constitucionais, tais como nos artigos 21, incisos XI e XII, 25, § 2º, 175 e 223.
A Lei anteriormente mencionada será aplicada aos órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Preceitua o artigo 2º, da Lei nº 11.709/04, que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Por sua vez, concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação...