Obrigatoriedade de todo e qualquer empregador ter o PCMSO e o PPRA

Obrigatoriedade de todo e qualquer empregador ter o PCMSO e o PPRA

As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitos a penalidades que variam de multas a interdição do estabelecimento.

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam PROMOVER e PRESERVAR a SAÚDE e a INTEGRIDADE dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho.

O que muita gente não sabe é que a legislação em vigor exige quetodos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA. Veja, portanto, que independente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção em comento.

É claro, o PPRA e o PCMSO de uma loja pequena e com poucos funcionários terão características, complexidades e exigências diferentes de uma indústria com centenas de funcionários, por exemplo. Mas, todos estão obrigados a tê-los.

Provavelmente essa carência de conhecimento dos empregadores se dá em razão da falta de fiscalização do órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego), que em razão do número de estabelecimentos sujeitos a implementação destes programas fica de mãos atadas para colocar em prática a legislação infraconstitucional.

O PCMSO é elaborado por Médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

Já o PPRA é elaborado por Engenheiro do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.

Além dos objetivos específicos de cada programa, podemos dizer que os objetivos comuns de ambos os programas são criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários e reduzir ou eliminar a conduta de improvisos e do “jeitinho brasileiro” de ser.

As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitos a penalidades que variam de multas a interdição do estabelecimento.

Se for caso de aplicação de multa, uma empresa que tem 3 funcionários, por exemplo, e não implantou ambos os programas, quando fiscalizada, receberá uma multa que poderá variar de R$1.015,00 a R$ 1.254,00 por não ter implantado o PCMSO e pela não implantação do PPRA uma multa valor de R$2.252,00 a R$2.792,00, dependendo do auditor-fiscal.

As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.

Veja, portanto, que com a elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA o CUSTO BENEFÍCIO é ALTAMENTE POSITIVO tanto para o EMPREGADO, como para o EMPREGADOR, pois, na medida em que o primeiro irá receber uma melhor qualidade de vida, com um local de trabalhado mais propício para desenvolver suas atividades, o segundo estará devidamente documentado, evitando, assim, implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus, além, é claro de ter uma melhor produção de seus funcionários e, consequentemente, aumentar o seu faturamento. 

Sobre o(a) autor(a)
Bruno Sanches Resina Fernandes
Advogado, formado na Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - bruno@resinamarcon.com.br. Advogado do Escritório Resina & Marcon Advogados Associados - www.resinamarcon.com.br.
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