Efeitos da Posse I - Tutela da posse e ações possessórias
Conceito, características das ações possessórias, juízo petitório e possessório, ação de força velha e ação de força nova.
Efeitos e proteção possessória
Os efeitos da posse mais evidentes, que a distingue da mera detenção, são a proteção possessória, a percepção dos frutos, a responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa, a indenização pelas benfeitorias, o direito de retenção e a usucapião.
A proteção possessória dá-se tanto pela legítima defesa quanto pelo desforço imediato (autotutela), sendo que este último consiste na possibilidade do possuidor de defender sua posse por seus próprios meios. A proteção possessória pode ocorrer também através das ações possessórias (heterotutela). Assim, se o possuidor se vê turbado em sua posse poderá utilizar-se da legítima defesa, porém, caso perca a sua posse (esbulho) poderá valer-se do desforço imediato. Prevê sobre o assunto, o artigo 1.210, § 1º, do Código Civil que, "o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de esforço, não podem ir além do indispensável à manutenção...