Efeitos da Posse IV - Responsabilidade
Responsabilidade pela perda e deterioração do bem, indenização por benfeitorias e direito de retenção.
Responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa
O artigo 1.217 do Código Civil dispõe que "o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa", assim sendo, ele somente responderá se agiu com dolo ou culpa na perda ou deterioração.
Já o artigo 1.218 deste mesmo dispositivo legal determina que "o possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante". Isto posto, diferente do que ocorre com o possuidor de boa-fé, o de má-fé responde independente de ter agido com dolo ou culpa e, se quiser, terá que provar que o dano ocorreria mesmo que o bem estivesse nas mãos do seu legítimo proprietário. Caso assim não proceda, basta que o proprietário prove o prejuízo para que haja a presunção juris tantum da culpa do possuidor.
Benfeitorias
São obras ou despesas efetuadas numa coisa para conservá-la, melhorá-la ou simplesmente embelezá-la...