Efeitos da Posse III - Percepção dos frutos

Frutos, produtos e o direito do possuidor de boa e de má-fé à percepção dos frutos da coisa

Frutos são bens acessórios que dependem da coisa principal e seguem a sorte desta. São utilidades que o bem esporadicamente produz sem acarretar a destruição da coisa. Eles dividem-se em (artigo 1.214 a 1.216 do Código Civil):

1- Quanto a origem:

a) Naturais: são aqueles que se renovam periodicamente em virtude da força orgânica da própria natureza. Ex.: colheita.
b) Industriais: são produtos da atuação do homem sobre a natureza. Ex.: produção de uma fábrica.
c) Civis: são rendas provenientes da utilização de coisa frugífera, em virtude da sua utilização por terceiro que não o proprietário. Ex.: juros; aluguéis.

2 - Quanto ao estado:

a) Pendentes: ainda unidos à coisa que os produziu;
b) Percebidos ou colhidos: são os frutos colhidos, depois de separado do principal;
c) Estantes: são aqueles armazenados ou acondicionados para venda;
d) Percipiendos: são aqueles que deviam ter sido colhidos, mas não foram;
e) Consumidos: não existem mais, pois foram utilizados pelo possuidor.

Os frutos diferenciam-se...

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