Ações possessórias I
O problema da posse, posse e detenção, posse e propriedade, natureza jurídica da posse, classificação da posse, proteção possessória e ações possessórias e afins.
O problema da posse
No artigo 1196 do CC prevê uma definição de possuir “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”
A posse é uma exteriorização da propriedade, não podendo ser confundida com ela, adotando assim, a teoria objetiva da posse.
Posse e detenção
Segundo a concepção de Jhering, ambas consistem no poder de fato sobre a coisa, sendo distinguidas pela existência de uma norma jurídica que desqualifique o poder de fato sobre a coisa, considerando-o mera detenção.
Em princípio, aquele que tem poder de fato sobre a coisa, ou seja, tem a possibilidade de explorá-la economicamente, e de influir sobre ela, tem a posse. Porém pode a lei desqualificar esse poder de fato, considerando-o mera detenção. Segundo a teoria objetiva, essa última, é a exceção à regra.
Os exemplos fundamentais de detenção previsto no CC estão nos artigos:
“Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva...