Crimes contra o patrimônio – Usurpação
Tipos penais do Título II, Capítulo III, da parte especial do Código Penal, que trata dos crimes de alteração de limites, usurpação de águas, esbulho possessório e supressão ou alteração de marca em animais.
- Introdução
- Alteração de limites
- Usurpação de águas
- Esbulho possessório
- Supressão ou alteração de marca em animais
- Referências bibliográficas
Introdução
A alteração de limites, a usurpação de águas e o esbulho possessório são crimes inseridos no Capítulo III, do Título II, do Código Penal.
Vejamos o que o item 58 da Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal esclarece a respeito das infrações penais em estudo:
“58. Sob a rubrica ‘Da usurpação’, o projeto incrimina certos fatos que a lei penal vigente conhece sob diversos nomen juris ou ignora completamente, deixando-os na órbita dos delitos civis. Em quase todas as suas modalidades, a usurpação é uma lesão ao interesse jurídico da inviolabilidade da propriedade imóvel. Assim, a ‘alteração de limites’ (art. 161), a ‘usurpação de águas’ (Art. 161, §1º, I) e o ‘esbulho possessório’, quando praticados com violência à pessoa, ou mediante grave ameaça, ou concurso de mais de duas pessoas (art. 161, § 1º, II). O emprego de violência contra a pessoa, na modalidade da invasão possessória, é condição de punibilidade, mas, se dele resulta outro crime, haverá concurso material...