STJ suspende reintegração de posse de terreno que abriga Projeto Quixote

STJ suspende reintegração de posse de terreno que abriga Projeto Quixote

Em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender a ordem de reintegração de posse do terreno que abriga o Projeto Quixote, em São Paulo. O ministro entendeu que o cumprimento do mandado de reintegração poderia implicar grande dano social.

O caso envolve a disputa judicial de um terreno localizado na Zona Sul da capital paulista, no qual foi construído um prédio onde a Associação de Apoio ao Projeto Quixote (AAPQ) realiza atividades assistenciais de atendimento a crianças e jovens de famílias em situação de risco e exclusão social.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no âmbito da execução provisória de sentença, determinou a liberação da caução idônea, o que possibilitou que os exequentes requeressem a imediata expedição de mandado de reintegração de posse.

A ação de reintegração foi movida pelos herdeiros de um empresário que reivindicava a propriedade do imóvel. Já a prefeitura de São Paulo sustenta que o terreno é área pública municipal, remanescente de desapropriação.

Requisitos presentes

O município de São Paulo, então, interpôs pedido de tutela provisória com o objetivo de evitar possível “dano irreparável à municipalidade”. No pedido, afirmou que a eventual desocupação do imóvel acarretará a demolição das benfeitorias realizadas no local, especialmente do prédio construído pela permissionária AAPQ, e o encerramento de suas atividades assistenciais.

O ministro Og Fernandes reconheceu a “singularidade do conflito”. Segundo ele, como o cumprimento do mandado de reintegração poderá implicar grande prejuízo social, por afetar projetos de interesse público de maneira irreversível, ficaram demonstrados os requisitos do fumus boni iuris (aparência do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora)que justificam a concessão da medida de urgência.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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