Esbulho
É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente.
Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição.
O possuidor também poderá valer-se da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído.
Fundamentação
- Art. 1210, “caput”, § 1º do CC
- Art. 1224 do CC
- Art. 554 a 559 do CPC
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas – Direito das Coisas. 11ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
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