Ações possessórias II
Tipos de ações possessórias, fungibilidade das ações possessórias, cumulação de demandas, natureza dúplice e exceção de domínio.
Tipos de ações possessórias
Há três tipos de ações possessórias:
a) Reintegração de posse, a qual cabe no caso de esbulho, que ocorrerá quando a vítima for desapossada do bem, por exemplo, no caso do imóvel ser invadido e a vítima expulsa, ou se o agressor se posta na entrada do imóvel e não permite mais que a vítima ingresse.
b) Manutenção de posse, verificada nos casos de turbação em que já existem atos concretos de agressão, mas a vítima ainda não foi desapossada, por exemplo, supostos invasores armados derrubarem a cerca, ou postarem na frente do portão, dificultando o ingresso, haverá turbação.
c) Interdito proibitório, em caso de ameaça, tendo que ser tal, que incuta à vítima o temor de que possa vir a concretizar-se, por exemplo, se um potencial invasor, acompanhado de várias pessoas, todas munidas de armas, posta-se na vizinhança do imóvel, e por sua atitude, deixa entender a intenção de invadir, haverá ameaça.
Fungibilidade das ações possessórias
No direito material não há critérios...