Crime de usurpação
É uma lesão ao interesse jurídico da inviolabilidade da propriedade imóvel.
O bem jurídico tutelado pelo crime é o patrimônio.
Os crimes de usurpação estão inseridos no Capítulo III, do Título II, do Código Penal, e são eles:
- alteração de limites;
- usurpação de águas;
- esbulho possessório; e,
- supressão ou alteração de marca em animais.
Fundamentação
- Artigos 161 e 162 do Código Penal
Referências bibliográficas
- GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 2: parte especial: artigos 121 a 212 do código penal. 19. ed. Barueri /SP: Atlas, 2022.
Temas relacionados
- Crimes contra o patrimônio
- Alteração de limites
- Usurpação de águas
- Esbulho possessório
- Supressão ou alteração de marca em animais
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