Greve e "Lockout"
Conceito de greve; suas modalidades, situação no direito brasileiro, suas classificações e características; definição e teses sobre lockout.
Conceito de Greve
Segundo Amauri Mascaro Nascimento, "greve é um direito individual de exercício coletivo, manifestando-se como autodefesa"
A palavra autodefesa tem o significado de uma atitude tomada por uma pessoa em defesa dela mesma, indicando uma defesa pessoal. A autodefesa pode ser tolerada, proibida ou autorizada pelo legislador. No direito penal, um exemplo de autodefesa permitida é o estado de necessidade. Já um exemplo de autodefesa tolerada é o duelo entre alguns países, e um exemplo de autodefesa proibida é o exercício arbitrário das próprias razões. Uma grande falha no sistema de autodefesa é que a solução normalmente vem de apenas uma das partes, sendo assim unilateral e imposta, dando a idéia de violência e desordem. Portanto, a greve, por ser uma autodefesa, é uma ação unilateral, imposta, que pode gerar resultados violentos, exercendo uma pressão. Tal pressão se coloca como necessária para que ocorra a reconstrução das normas vigentes que, no momento, não atendem às necessidades...