Lockout (2024)
É a paralisação do trabalho ordenada pelo próprio empregador, para frustrar ou dificultar o atendimento das reivindicações dos trabalhadores, ou para exercer pressão perante as autoridades em busca de alguma vantagem econômica.
A Lei nº 7.783/1989 proíbe o lockout, garantindo aos obreiros todos os direitos trabalhistas durante o período de paralisação do trabalho por iniciativa do empregador, considerando o período de lockout como de interrupção do liame empregatício.
- Artigo 17 da Lei nº 7.783/1989
- SARAIVA, Renato; SOUTO, Rafael Tonassi. Como se preparar para o Exame de Ordem: trabalho: direito material e processual. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense ; São Paulo: MÉTODO, 2014