Liminar determina que petroleiros não iniciem greve

Liminar determina que petroleiros não iniciem greve

O ministro Ives Gandra Martins, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu neste sábado (23) liminar requerida pela Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) para determinar que os petroleiros se abstenham de realizar a greve anunciada pela categoria. O ministro ainda fixou multa diária de R$ 2 milhões por entidade sindical em caso de descumprimento da determinação, destinada à empresa.

Acordo

Em 4/11, a Petrobras e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) assinaram acordo coletivo de trabalho mediado pela Vice-Presidência do TST. Quatro dias depois, a FUP encaminhou à empresa uma pauta de novas reivindicações ligadas ao cumprimento de três cláusulas do acordo, relativas ao excedente de pessoal, às condições de segurança e saúde ocupacional e ao efetivo de pessoal. Em 14/11, a federação iniciou a realização de assembleias para a aprovação da greve, comunicada ontem (21) à empresa.

Ao deferir o pedido, o ministro observou que a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) considera abusiva a greve deflagrada após a celebração de acordo coletivo de trabalho, a não ser em caso de descumprimento. No caso, no entanto, destacou a aparente ausência de motivação para a paralisação. “O ACT de 2019/2020 foi assinado há 18 dias, e as cláusulas cujo cumprimento se exige de imediato são de caráter programático, sem prazo específico para implementação”, assinalou. “Ou seja, não há prova nem tempo para o descumprimento da norma coletiva em vigor que justifique a deflagração da greve”.

Serviço essencial

Ao deferir a liminar para que a categoria se abstenha de iniciar a greve e fixar a multa por descumprimento, o ministro levou em conta ainda a essencialidade dos serviços de produção e de distribuição de combustíveis, “em face do caráter nacional do movimento anunciado e dos prejuízos inestimáveis provocados à população em caso de desabastecimento de combustível”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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