TST determina a manutenção de 40% de atividade nos Correios durante a greve

TST determina a manutenção de 40% de atividade nos Correios durante a greve

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Márcio Eurico Vitral Amaro determinou liminarmente a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados de cada uma das unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante a greve da categoria.

Ele fixou uma multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, em caso de descumprimento da decisão.

Márcio Eurico atendeu parcialmente o pedido de liminar interposto pela ECT. A empresa queria a suspensão da greve dos empregados, deflagrada no dia 29 de janeiro, ou a permanência em atividade de um contingente mínimo de 80%.

Para o ministro, a paralisação dos Correios "põe em risco necessidades inadiáveis da população", justificando a intervenção do Poder Judiciário "para harmonizar o exercício legítimo do direito de greve e o atendimento da população".

No entanto, não se justificaria a suspensão total da greve antes do julgamento da ação cautelar ajuizada pela ETC contra a Federação. A exigência do contingente mínimo de 80% em atividade manteria, para o ministro, quase que a normalidade na prestação do serviço, o que "frustraria o exercício do direito fundamental dos empregados à greve".

Ainda não foi definida a data do julgamento da ação cautelar pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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