Liminar do STJ proíbe greve dos servidores do Ibran e Iphan

Liminar do STJ proíbe greve dos servidores do Ibran e Iphan

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal se abstenham de promover a paralisação das atividades no Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A liminar, concedida pelo ministro a pedido dos dois institutos, vale para todo o território nacional e determina o retorno imediato dos funcionários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Nesta quarta-feira (6), o STJ comunicou a decisão às entidades sindicais e à Advocacia-Geral da União.

O ministro também proibiu a adoção de práticas que representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam funcionários, autoridades ou usuários dos serviços públicos. “Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas no desempenho de suas atividades normais e lícitas”, afirmou Maia Filho, considerando que o movimento grevista configura claro abuso do direito de reivindicar.

Ele conclamou a administração pública a apressar o diálogo com as entidades sindicais, visando a rápida solução do conflito.

Esta notícia se refere ao processo: Pet 10503

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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