Liminar do STJ proíbe greve dos servidores do Ibran e Iphan
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal se abstenham de promover a paralisação das atividades no Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A liminar, concedida pelo ministro a pedido dos dois institutos, vale para todo o território nacional e determina o retorno imediato dos funcionários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Nesta quarta-feira (6), o STJ comunicou a decisão às entidades sindicais e à Advocacia-Geral da União.
O ministro também proibiu a adoção de práticas que representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam funcionários, autoridades ou usuários dos serviços públicos. “Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas no desempenho de suas atividades normais e lícitas”, afirmou Maia Filho, considerando que o movimento grevista configura claro abuso do direito de reivindicar.
Ele conclamou a administração pública a apressar o diálogo com as entidades sindicais, visando a rápida solução do conflito.
Esta notícia se refere ao processo: Pet 10503