Instrução normativa permite advogados e contadores autenticar cópias em registro empresarial
A Instrução Normativa nº 60, de 26 de abril de 2019, dispõe sobre a possibilidade de autenticação de documentos por advogados ou contadores em registro empresarial.
O texto da instrução considera a necessidade de simplificação e desburocratização do registro de empresas, de modo que o advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentas a registro perante as Juntas Comerciais.
Por fim, referida instrução normativa não se aplica a casos que a lei exige a apresentação de documentos originais.
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