Prazer, EIRELI!

Prazer, EIRELI!

O modelo que há anos vem sendo adotado por inúmeros países possibilitará a formação de novas perspectivas para o mundo dos negócios, tendo em vista que o empresário poderá constituir uma sociedade unipessoal, respondendo até o limite integralizado pela EIRELI.

O empreendedorismo ganhou novo fôlego com a criação de uma nova modalidade empresarial constituída por um único sócio: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Instituída pela Lei nº 12.441/2011, o projeto era alvo de discussões nos bastidores do legislativo brasileiro, pois representava uma lacuna quanto à existência de um mecanismo de limitação da responsabilidade do empresário individual.

Com efeito, a referida lei acrescentou novos dispositivos ao Código Civil, passando a considerar pessoa jurídica de direito privado a empresa constituída por uma única pessoa natural, sem a necessidade de pluralidade de sócios.

O modelo que há anos vem sendo adotado por inúmeros países possibilitará a formação de novas perspectivas para o mundo dos negócios, tendo em vista que o empresário poderá constituir uma sociedade unipessoal, respondendo até o limite integralizado pela EIRELI e proporcionando a distinção entre os bens da empresa e do seu titular para evitar a confusão patrimonial.

Entretanto, a nova legislação exige o cumprimento de alguns requisitos, tais como a integralização do capital social igual ou superior ao valor de 100 (cem) salários mínimos vigentes à época, a denominação da empresa deve constar a expressão EIRELI e o sócio poderá participar de apenas uma empresa neste formato.

Assim, a modalidade societária tem o viés de fomentar um ambiente de incentivo para o desenvolvimento de pequenos negócios com menos burocracia e mais apoio aos micro e pequenos empreendedores, assegurando a competitividade nacional em tempos de globalização.

Entenda as diferenças:

Empreendedor individual 

É o profissional que trabalha por conta própria e tem faturamento anual máximo de R$ 60 mil. Ele pode ter um único funcionário. O empreendedor individual é enquadrado no Simples Nacional e está isento de uma série de tributos, como PIS, Cofins, CSLL, IPI e Imposto de Renda. Esse tipo de empreendedor tem direito a benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria. 

Eireli 


Esta é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais. 

Microempresa

De acordo com o Sebrae, é considerada microempresa a sociedade simples e o empresário individual que obtenham uma renda bruta anual de até R$ 360 mil. A microempresa pode ser enquadrada no Simples Nacional, que unifica os tributos estaduais, federais e municipais e permite isenções de impostos. 

Sociedade Limitada 

É aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

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Kaline Michels Boteon
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