Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (06/out/2015) |
Empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País. A EIRELI não é um empresário individual nem uma sociedade unipessoal, mas espécie de pessoa jurídica de direito privado, que se junta às outras já existentes (sociedades, associações, fundações, partidos políticos e organizações religiosas).
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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