Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. A EIRELI não é um empresário individual nem uma sociedade unipessoal, mas espécie de pessoa jurídica de direito privado, que se junta às outras já existentes (sociedades, associações, fundações, partidos políticos e organizações religiosas). No entanto, cumpre ressaltar que a Lei nº 14.382/2022 extinguiu essa forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
- Lei nº 12.441/11
- RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.