Estelionato
Significa conseguir um benefício ou um lucro ilícito em razão do engano provocado na vítima, que colabora com o agente sem perceber que está se despojando de seus pertences. A obtenção da vantagem indevida se deve ao fato de o agente conduzir o ofendido ao engano ou deixar que ele permaneça na situação de erro em que se envolveu sozinho.
Os métodos para colocar alguém em erro são fornecidos pelo artigo 171 do CP:
- artifício (astúcia ou esperteza),
- ardil (também é artifício ou esperteza, embora na forma de armadilha, cilada ou estratagema)
- outro meio fraudulento (interpretação analógica, após ter mencionado duas modalidades de meios enganosos, o tipo penal faz referência a qualquer outro semelhante ao artifício e ao ardil, que possa também ludibriar a vítima).
Também são espécies de estelionato, com pena idêntica (artigo 171, § 2º)
- vender, permutar, dar em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria (inciso I);
- vender, permutar, dar em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias (inciso II);
- defraudar, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado (inciso III);
- defraudar substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém (inciso IV);
- destruir, total ou parcialmente, ou ocultar coisa própria, ou lesar o próprio corpo ou a saúde, ou agravar as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro (inciso V);
- emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento (inciso VI).
O artigo 171, § 2º-A, cuida da fraude eletrônica, que também se trata de estelionato mediante a utilização da fraude (ardil, cilada, engano) que envolve a vítima de tal forma que ela acredita estar dispondo de algum valor porque realiza um negócio promissor ou qualquer atividade de seu interesse.
Por fim, o artigo 171-A, acrescentado ao Código Penal pela Lei nº 14.478/22, pune o estelionato digital ou o criptoestelionato, que consiste em organizar (reunir coisas ou pessoas para uma finalidade), gerir (administrar, comandar ou dirigir), ofertar (oferecer) ou distribuir (repartir algo entre várias pessoas), carteiras (setores ou partes de instituições financeiras, conjunto de aplicações para obtenção de lucro, apontamentos financeiros) ou intermediar (servir de contato entre partes) operações que envolvam ativos virtuais (valores representados por uma moeda digital, que o mecanismo de armazenamento e transferência se dá por meio eletrônico), valores mobiliários (títulos ou contratos de investimento coletivo) e outros ativos financeiros (algo que pode ser convertido em dinheiro, representando o patrimônio ou capital da pessoa ,como o depósito bancário), com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
- Artigos 171 do Código Penal
- Nucci, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: volume único. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
- Charlatanismo
- Cheque sem fundos
- Crime plurissubsistente
- Simulação
- Peculato mediante erro de outrem
- Furto
- Golpe