Estelionato

Bem juridicamente protegido pelo artigo 171 do Código Penal, quem pode cometer o delito e qual a sua vítima, quando é consumado, classificação doutrinária, elementos que integram o crime, espécies de estelionato e diferenças de outros delitos.

Neste resumo:
  • Introdução
  • Estelionato
  • Elementos do crime
  • Figura privilegiada
  • Modalidades especiais de estelionato
  • Reparação do dano
  • Diferenças do estelionato com outros crimes
  • Referências bibliográficas

Introdução

Desde que surgiram as relações sociais, o homem se vale da fraude para dissimular seus verdadeiros sentimentos, intenções, ou para, de alguma forma, ocultar ou falsear a verdade, a fim de obter vantagens indevidas.

O estelionato por meio é crime contra o patrimônio, sem o emprego de violência e grave ameaça.

A fraude é a característica fundamental do delito.

Estelionato

O Código Penal tipifica o delito de estelionato por meio da seguinte redação constante de seu artigo 171, caput:

"Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
  • Sujeito ativo: é crime comum, qualquer pessoa;
  • Sujeito passivo: é a pessoa enganada, que sofreu o prejuízo. Nota-se, contudo, que pode acontecer de o sujeito passivo, que sofre a lesão patrimonial, ser diverso da pessoa enganada. A pessoa deve ser determinada, caso o número de vítimas seja indeterminado, caracteriza-se o crime contra a economia...
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