Estelionato
Bem juridicamente protegido pelo artigo 171 do Código Penal, quem pode cometer o delito e qual a sua vítima, quando é consumado, classificação doutrinária, elementos que integram o crime, espécies de estelionato e diferenças de outros delitos.
- Introdução
- Estelionato
- Elementos do crime
- Figura privilegiada
- Modalidades especiais de estelionato
- Reparação do dano
- Diferenças do estelionato com outros crimes
- Referências bibliográficas
Introdução
Desde que surgiram as relações sociais, o homem se vale da fraude para dissimular seus verdadeiros sentimentos, intenções, ou para, de alguma forma, ocultar ou falsear a verdade, a fim de obter vantagens indevidas.
O estelionato por meio é crime contra o patrimônio, sem o emprego de violência e grave ameaça.
A fraude é a característica fundamental do delito.
Estelionato
O Código Penal tipifica o delito de estelionato por meio da seguinte redação constante de seu artigo 171, caput:
"Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
- Sujeito ativo: é crime comum, qualquer pessoa;
- Sujeito passivo: é a pessoa enganada, que sofreu o prejuízo. Nota-se, contudo, que pode acontecer de o sujeito passivo, que sofre a lesão patrimonial, ser diverso da pessoa enganada. A pessoa deve ser determinada, caso o número de vítimas seja indeterminado, caracteriza-se o crime contra a economia...