Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19
Excluídos do programa, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, suspensão temporária do contrato de trabalho, dispensa do empregado no período de garantia provisória, e demais disposições da Lei nº 14.020/20.
O Governo Federal, em 2 de abril de 2020, publicou a Medida Provisória nº 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e foi convertida na Lei nº 14.020/20.
São objetivos do programa:
I- preservar o emprego e a renda;
II- garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
III- reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.
Além do mais, foram previstas como medidas do programa:
I- o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
II- a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
III- a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEPER será pago mensalmente, quando houver redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
Para o recebimento do subsídio do governo, o empregador deve firmar acordo individual ou coletivo...