MP 927/2020 e seus impactos nas relações trabalhistas

MP 927/2020 e seus impactos nas relações trabalhistas

Análise das modificações constantes da MP 927/2020 criada com o intuito de minimizar os impactos negativos da crise ocasionada pelo avanço da COVID-19 no país e preservar os empregos durante o estado de calamidade pública.

A MP 927/2020 criada com o intuito de minimizar os impactos negativos da crise ocasionada pelo avanço da COVID-19 no país e preservar os empregos durante o estado de calamidade pública, trouxe inúmeras modificações nas relações trabalhistas.

Entretanto, com a sua caducidade no dia 19 de julho, por falta de votação no Senado Federal, não pode mais ser aplicada e as regras flexibilizadas durante a sua vigência voltam a vigorar na íntegra trazendo reflexos imediatos nas relações entre empregados e empregadores.

As empresas que implementaram as alternativas trabalhistas permitidas pelo advento da MP 927 devem ficar atentas ao que muda com a perda da sua validade, abaixo mencionei os principais temas, que na prática foram os mais utilizados no dia a dia das empresas:

1. Banco de horas: o banco de horas não poderá mais ser compensado em até 18 meses, para que seja válido deve ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, podendo ser compensado em até 1 ano, ou através de acordo individual que pode ser compensado no prazo de 6 meses; 

2. Teletrabalho: o empregador não poderá mais determinar, de forma unilateral, a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto; 

3. FGTS: volta a ser obrigatório o recolhimento por parte do empregador. É importante ressaltar que apenas estava SUSPENSA a exigibilidade do recolhimento referente as competências dos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020; 

4. Férias e feriados: o empregador não poderá mais antecipá-los. 

5. Exames médicos ocupacionais também voltam a ser obrigatórios.

É imprescindível que as empresas estejam atualizadas frente as diversas mudanças geradas nas normas durante esse período de calamidade pública, principalmente no tocante a aplicação prática, efeitos no contrato de trabalho, e controle dos prazos de vigência dos institutos jurídicos diminuindo os riscos legais que podem atingir as suas atividades e os seus resultados econômicos.

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Dayane Costa
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