Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Foi instituído para enfrentamento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/20), e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus ( Lei nº 13.979/20), cujos objetivos são: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública. Além do mais, foram previstas como medidas do programa: o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nota-se que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEPER será pago mensalmente, quando houver redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
- Lei nº 14.020/20
- MARTINEZ, Luciano; POSSÍDIO, Cyntia. O trabalho nos tempos do Coronavírus. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.
- Calamidade pública
- Emergência de saúde pública
- Covid-19
- Coronavírus
- Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda