Programa Emergencial de Suporte a Empregos – PESE
Destinatários e abrangência do PESE, obrigações para os contratantes, estabilidade provisória no emprego pela adesão ao PESE, instituições financeiras participantes, prazo para formalização das operações de crédito, recursos do PESE e competências do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. 10 questões para concurso.
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1. O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE) foi instituído pela Medida Provisória nº 944/20 com a finalidade de:
2. Com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019, são destinatários do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), exceto:
I- empresários individuais.
II- sociedades empresárias.
III- sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito.
3. No que se refere à abrangência do Programa, é certo dizer que:
I- é destinado à realização de operações de crédito.
II- as linhas de crédito abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses.
III- as linhas de crédito são limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado.
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