Nova lei dispõe sobre afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia
Sancionada a Lei nº 14.151/2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a situação de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O texto legal estabelece que durante a pandemia, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Assim sendo, a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
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