Medida Provisória nº 927/20 - Covid-19
Teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o diferimento do recolhimento do FGTS.
Em 22 de março de 2020, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/20, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
As disposições da Medida Provisória se aplicam durante o estado de calamidade pública e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, nos termos do artigo 501 da CLT.
Possibilidade de ajuste unilateral do regime de teletrabalho
O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho, e comunicando o trabalhador, por escrito ou eletronicamente, com antecedência de 48 horas.
A reversão do regime para presencial pode ser feita a qualquer momento, sem a compensação de horas quando findo o estado de alerta...