Programa Emergencial de Suporte a Empregos – PESE
Destinatários e abrangência do PESE, obrigações para os contratantes, estabilidade provisória no emprego pela adesão ao PESE, instituições financeiras participantes, prazo para formalização das operações de crédito, recursos do PESE e competências do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
Diante da situação de fragilidade e dificuldades financeiras que a pandemia do Covid-19 colocou empregados e empregadores, a Medida Provisória nº 944/20, convertida na Lei nº 14.043/20, instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), com a finalidade de as empresas cumprirem suas obrigações com as suas folhas de pagamento.
Destinatários do Programa
O Programa é destinado a empresários, sociedades simples, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito, organizações da sociedade civil, definidas no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 13.019/14, e no inciso IV do caput do art. 44 do Código Civil), e empregadores rurais, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019 (artigos 1º e 2º da Lei nº 14.043/20).
Ademais, para participar do Programa, a folha de pagamento da empresa deve ser processada por...