Nova lei regulamenta a denominada Poupança Social Digital

Nova lei regulamenta a denominada Poupança Social Digital

Sancionada a Lei nº 14.075/2020 trazendo disposições sobre a conta do tipo poupança social digital, em conversão da Medida Provisória nº 982/2020.

De acordo com o texto legal, a conta do tipo poupança social digital terá as seguintes características:

  • observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis às contas de depósitos de poupança, no que couber;
  • dispensa de apresentação de documentos dos titulares que tenham sido previamente cadastrados pela instituição financeira, pelo agente operador ou pelo órgão público responsável;
  • admissão de assinatura digital de contratos e de declarações, observada a sua regulamentação;
  • movimentação preferencialmente pelos canais digitais, com a possibilidade de, a critério da instituição financeira, ser emitido cartão físico para sua movimentação;
  • possibilidade de recebimento de outros créditos além dos depósitos decorrentes de pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • limite total de ingressos mensais no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a possibilidade de o beneficiário, a qualquer tempo, realizar a complementação dos dados cadastrais e requerer a ampliação dos serviços e dos limites;
  • isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica editada pelo Conselho Monetário Nacional;
  • disponibilidade de, no mínimo, 3 (três) transferências eletrônicas de valores ao mês, sem custos, para conta mantida em qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil;
  • possibilidade de ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação, na forma prevista em regulamentação do Banco Central do Brasil;
  • possibilidade de, a qualquer tempo e sem custo, ser convertida em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular ou então encerrada pelo beneficiário de forma simplificada, pelos mesmos canais de atendimento remoto disponíveis para a sua movimentação.

No mais, a conta do tipo poupança social digital poderá ser aberta de forma automática para o pagamento do auxílio emergencial, benefícios sociais e saques vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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