Acordo individual para redução de jornada de trabalho - Coronavírus
Trata-se acordo para a redução proporcional da jornada e salário de empregado, conforme o artigo 7º da Lei nº 14.020/20.
Pelo presente acordo individual firmado entre a Razão Social da Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, situada na endereço completo, representada por Nome Completo do Representante Legal, e Nome Completo do Empregado, funcionário inscrito no CPF sob o nº, portador da CTPS nº, CONVENCIONAM, na forma do artigo 7º da Lei nº 14.020/20, a redução proporcional da jornada de trabalho e salário, conforme as condições abaixo aduzidas.
Cláusula 1ª – Redução da jornada de trabalho
Em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/20 e da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), nos termos da Lei nº 14.020/20, visando garantir a permanência do vínculo empregatício, as partes firmam o presente Acordo Individual de Trabalho, a fim de reduzir a jornada de trabalho e de salário em %, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 14.020/20.
Cláusula 2ª – Ajuda compensatória mensal
Durante o período de redução da jornada...